Desde o mês de fevereiro do corrente ano tenho visitado os municípios de minha relatoria no biênio 2014/2015. Tive a grata satisfação de me reunir com os prefeitos, secretários, vereadores e servidores dos municípios de Silves, Itapiranga, Maués, Urucurituba, Manaquiri e Nova Olinda do Norte. Nessas visitas, fui acompanhado de representantes do Conselho Regional de Contabilidade e da Associação Amazonense dos Municípios aos quais, de público, agradeço o apoio e a distinção.

Na oportunidade, abordei alguns temas ligados à lei da transparência, controle das despesas com a folha do funcionalismo público, gastos com adiantamentos, terceirização dos serviços públicos, dentre outros. Tinha em vista chamar a atenção dos prefeitos e seus secretariados para olharem com mais carinho para alguns pontos relevantes em suas administrações, aspectos estes que serão avaliados nas prestações de contas dos exercícios de 2014 e 2015.

Além disso, as visitas serviram como meio de ver mais de perto a realidade municipal, sentir seus problemas, suas angústias e seus anseios, costumeiramente distantes da capital.

Um dos pontos por mim destacados consistiu na efetiva implementação, no âmbito municipal, das disposições do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, introduzido pela Lei Complementar 123/2006. Disse que era importante para os prefeitos municipais destinarem parcelas de seus orçamentos às micro e pequenas empresas locais, a fim de alavancarem a economia local, gerando emprego e renda para os munícipes. Aparentemente, uma tarefa difícil, sem muitas possibilidades de êxito. Mas nada que um bom planejamento não possa solucionar. Quero dizer que na base de todo o processo de estímulo da economia local está uma palavra chamada PLANEJAMENTO. Sem que as prefeituras se planejem as dificuldades certamente serão maiores e aparentemente intransponíveis. “Se você não sabe onde chegar, qualquer porto lhe será favorável” diz um antigo adágio popular. Portanto, primeiramente, é preciso que as administrações públicas municipais saibam onde querem chegar para, em seguida, traçarem as etapas que deverão ser percorridas até o seu destino final. Nesse sentido, propus a seguinte a adoção das seguintes etapas:

Primeira etapa: as prefeituras deverão fazer um levantamento do volume dos bens e serviços que necessitam todos os anos, tais como, materiais de expediente (caneta, lápis, resmas de papéis, grampeadores, etc.), produtos alimentícios, materiais de limpeza (detergentes, sabão, etc.), dentre outros. Tudo deverá ser diligentemente identificado e postos numa planilha em que se identifique uma estimativa das quantidades necessárias de cada produto ou serviço.

Segunda etapa: é preciso que as prefeituras conheçam a sua economia local, em termos de produção de bens e serviços. Para tanto, elas deverão realizar um levantamento completo para conhecerem com mais profundidade essa realidade. Saber o que e quanto é produzido em seu município pelos agentes econômicos locais, assim como, identificar o perfil desses mesmos agentes econômicos (capacidade de produção, por exemplo). Nessa etapa será preciso identificar se os agentes econômicos atuam na informalidade ou não. Para o levantamento desses dados um censo econômico local cairá como uma luva. Nessa empreitada, poderão ser ajustadas parcerias com entidades que possam efetivamente colaborar. O SEBRAE é um parceiro em potencial.

Terceira etapa: cruzar os dados colhidos na primeira e segunda etapas, a fim de saber quanto de bens e serviços necessários à administração pública municipal podem ser adquiridos junto aos fornecedores locais. Essa é a etapa mais importante desse processo porque é aqui que efetivamente o Estatuto pode ganhar vida.

Quarta etapa: identificados os fornecedores locais que podem ofertar bens e serviços à prefeitura, será preciso trazer para a formalidade aqueles que eventualmente ainda não estejam nessa condição. Aqui, um diálogo com o SEBRAE também será muito importante.

Quinta etapa: adequar os editais de licitação das prefeituras às disposições do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, a fim de que as administrações locais possam comprar mais destes agentes econômicos.

Como o Estatuto não é autoaplicável será necessária, ainda, a edição de uma lei local para regulamentar, no plano municipal, como se dará a compra de bens e serviços pelas prefeituras dos pequenos e micro empresários.

É bem verdade que os pontos aqui considerados foram concebidos para pequenos municípios, como é o caso da realidade dos municípios amazonenses. Para municípios de grande porte será preciso, talvez, que sejam adotadas algumas variações mas que, no fundo, também passarão, em maior ou menor grau, pelas etapas aqui propostas.

Enfim, acho que, acima de tudo, mais importante do que a possibilidade de fazer é QUERER FAZER. Sem esse ânimo, repito, o Estatuto das Micro e Pequenas empresas estará fadado, como tantos outros, ao insucesso.

Daí a importância de os tribunais de contas participarem ativamente desse processo, oportunidade em que muito poderão colaborar mediante a cobrança da adoção desta postura, na avaliação das contas municipais, dos administradores públicos municipais. Essa, aliás, a tônica de nosso diálogo junto aos prefeitos dos municípios visitados.

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto/TCE-AM

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